Nota Pública da ABA sobre a ADI 3239
Nesta
quarta-feira, 18/04, o Supremo Tribunal Federal deve analisar Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) impetrada pelo partido Democratas
(DEM) contra o Decreto 4.887/2003 da Presidência da República, que
regulamenta o processo de delimitação e titulação de terras de quilombo
no Brasil. A Associação Brasileira de Antropologia, sociedade científica
com mais de 50 anos de existência e reconhecimento regional e
internacional, considera este tema de grande relevância para a sociedade
brasileira e, nesse sentido, vem a público externar sua preocupação com
a pouca repercussão que o fato tem ganhado nos meios de comunicação. O
decreto 4.887 é um marco fundamental na implantação de políticas de
valorização e reconhecimento da diversidade cultural brasileira, e sua
discussão deve merecer um espaço ampliado de reflexão.
A
argüição contrária ao decreto 4.887 baseia-se em argumentos de ordem
jurídica e em considerações sociais mais gerais. Entendemos que parte de
tais argumentos certamente será contraditada pelas instâncias
competentes durante a discussão no STF. Contudo, por entender
equivocadas as considerações mais gerais da ADIn, a ABA não pode se
furtar a alertar o público em geral para os graves prejuízos que tais
considerações podem trazer para uma sociedade que se quer plural e
culturalmente diferenciada.
Em
sua argumentação contrária ao decreto 4.887, o DEM sustenta a
inconstitucionalidade do emprego do critério de auto-atribuição,
estabelecido no art. 2º, caput e § 1º do citado decreto, para
identificação dos remanescentes de quilombos, bem como questiona a
caracterização das terras quilombolas como aquelas utilizadas para
“reprodução física, social, econômica e cultural do grupo étnico” (art.
2º, § 2º do Decreto 4.887/03) – conceito considerado excessivamente
amplo – assim como o emprego de “critérios de territorialidade indicados
pelos remanescentes das comunidades de quilombos” para medição e
demarcação destas terras (art. 2º, § 3º), pois isto sujeitaria o
procedimento administrativo aos indicativos fornecidos pelos próprios
interessados. Continue lendo… 'Nota Pública da ABA sobre a ADI 3239'»
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